Sabendo de ginjeira o que a casa gasta e, ao mesmo tempo, o poder de quem manda, o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC), Onofre dos Santos, disse hoje não antever pedidos de verificação da constitucionalidade do Orçamento Geral do Estado para 2015.
Por Orlando Castro
S ó faltava essa. Alguém se atreve a pensar que Angola é uma democracia e um Estado de Direito? Não. Ninguém porá em causa o poder, considerado aliás divino, do monarca nunca nominalmente eleito e no poder desde 1979, José Eduardo dos Santos.
A posição do juiz Onofre dos Santos foi assumida, em Luanda, durante a conferência “Limites constitucionais às reformas em tempos de crise”, promovida pela Universidade Católica de Angola, tendo sublinhado que, apenas se solicitado, aquele órgão, composto por onze elementos, se poderá pronunciar sobre o OGE.
“Daquilo que resulta deste Orçamento não há nada que permita pensar sequer que vai haver algum pedido de declaração de inconstitucionalidade. Porque é verdade que porventura qualquer de nós estivesse no Governo, ou se fosse outro partido a governar, provavelmente a afectação das verbas era diferente. Se todos os programas fossem iguais, só havia um partido”, apontou o juiz conselheiro.
E não tem sido isso que acontece num país que é (des)governado desde 1975 pelo MPLA, que é dirigido desde 1979 por José Eduardo dos Santos, por sinal e desde a mesma altura Presidente da República e líder do Governo?
O novo OGE para 2015, revisto pelo Governo angolano para acomodar a forte quebra nas receitas fiscais petrolíferas, prevê um corte de um terço nas despesas totais, afectando todos os sectores, tendo sido anunciado o congelamento das admissões para a Função Pública, alvo de concursos anteriores.
No Parlamento, onde se fez um simulacro de democracia com o recurso a uma encenação de discussão na generalidade, a oposição encarnou o papel de figurante e criticou, duramente segundo o guião aprovado pelo MPLA, o documento e as opções do Executivo para contrariar a crise.
A veleidade de pedir a verificação da constitucionalidade do OGE pode ser protagonizada, entre outros, pelo Presidente da República, pelas bancadas parlamentares, por um terço dos deputados eleitos à Assembleia Nacional, pelo Provedor de Justiça ou pela Ordem dos Advogados.
Ninguém de bom senso o vai fazer. Os que não são figurantes são sipaios ao serviço de sua majestade. Os figurantes sabem que o seu papel é mesmo esse: figurantes. E assim sendo, ficarão calados e quietinhos.
“Se porventura se dá mais dinheiro para a habitação do que para o saneamento básico, onde é que está inconstitucionalidade? Pode é ser uma má medida do Governo, mas não é uma inconstitucionalidade e o TC não está aqui para governar, independentemente daquilo que eu posso pensar que é melhor”, sublinhou Onofre dos Santos.
Façamos um pequeno exercício de memória… constitucional. Com a sua sisudez soviética onde aprendeu tudo o que sabe, José Eduardo dos Santos disse a propósito da Constituição, que “o povo angolano conquistou pela primeira vez uma Constituição genuinamente nacional que assinalou o fim do período de transição em que vivíamos (desde 1991, com a abertura ao multipartidarismo) e que instaura definitivamente um Estado democrático e de direito”.
Para os leitores menos habituados a esta linguagem figurativa do dono de Angola, importa fazer a tradução. “Constituição genuinamente nacional” significa que foi exclusivamente feita pelos angolanos de primeira e para os angolanos de primeira, ou seja os do MPLA.
“Estado democrático e de direito”, quer dizer um reino onde o clã Eduardo dos Santos dá total liberdade aos súbditos para seguirem o MPLA, bem como para perceberam a filosofia democrática do regime: “quero, posso e mando”.
Respondendo a críticas, com destaque para a UNITA, Eduardo dos Santos disse, diz e dirá que a Constituição “é fruto de um prolongado debate aberto, livre e democrático com todas as forças vivas da Nação”.
Tem razão. O debate foi aberto, livre e democrático. Todos puderam falar do assunto, propor alternativas e contestar. Todos aqueles que ainda não tinham percebido que esse debate era folclore e que a Constituição seria aprovada segundo as regras e interesses do regime. Tal como o actual OGE.
O presidente lembrou ainda que esta Constituição “reafirma e consagra” entre os seus princípios estruturantes a democracia pluralista e representativa, o carácter unitário do Estado, a valorização do trabalho e o respeito pela dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa económica e empresarial, a justiça social, a participação dos cidadãos e o primado da lei.
Esta foi aquela parte tirada de outras leis fundamentais que ficam sempre bem, mas que não são para cumprir. Além disso dão sempre um jeitão aos juízes do Tribunal Constitucional.
Se a existência de partidos é, só por si, sinónimo da de democracia, se calhar o regime de Salazar também era democrático. Para haver democracia, julgam alguns peregrinos das causas humanas, é preciso que o poder não esteja na mão de uma só pessoa, é preciso que o poder legislativo seja eleito, que o poder executivo seja eleito, ou que emane do poder legislativo eleito, que o poder judicial seja independente, que o Povo saiba quem elege ou quem não elege. Nada disto é verdade em Angola.
Assim, o presidente da República é o “cabeça de lista” do partido mais votado, mesmo que só consiga – por exemplo – 25% dos votos (não será o caso do MPLA que é bem capaz, sempre que entenda necessário, de passar os 100%).
Além disso, o presidente nomeia o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas, os Chefes do Estado Maior dos seus diversos ramos .
Melhor do que isto não se conhece. Ou melhor, conhece-se na Coreia do Norte. Nem mesmo Jean-Bédel Bokassa, Idi Amin Dada ou Mobutu Sese Seko fizerem algo de semelhante.